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COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA REGIMENTO INTERNO (Versão aprovada na reunião ordinária do CEP/IH em 27 de maio de 2011.) Capítulo I Natureza e Finalidade Art. 1º. O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Ciências Humanas (CEP/IH) é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente, de natureza consultiva, deliberativa e educativa, que se inspirou na Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) para sua regulamentação e estruturação. Art. 2º. O CEP/IH tem por finalidade registrar, revisar eticamente, monitorar e acompanhar as pesquisas envolvendo seres humanos, especialmente aquelas desenvolvidas no âmbito das Ciências Humanas e Sociais e vinculadas à Universidade de Brasília, visando defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. Parágrafo Único. O CEP/IH encontra-se institucionalmente vinculado ao Instituto de Ciências Humanas da Universidade de Brasília, e suas decisões são independentes de qualquer interesse não-acadêmico. Capítulo II Organização do CEP Atribuições Art. 3º. Compete ao CEP/IH, além da análise dos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos, a adequação e atualização das normas, cabendo-lhe especialmente as seguintes atribuições:
Art. 4º. O CEP/IH manterá em arquivo o projeto, os documentos, e relatórios correspondentes, por, no mínimo, 05 (cinco) anos após o encerramento da pesquisa. Composição do CEP/IH Art. 5º. A criação do CEP/IH coube à iniciativa do Instituto de Ciências Humanas da Universidade de Brasília. A organização cabe ao Colegiado do CEP, de acordo com a Resolução 196/96 CNS e complementares. Art. 6º. O CEP/IH é constituído por número mínimo de sete participantes e, pelo menos, um membro da sociedade representando os usuários da instituição. Parágrafo 1º. Os integrantes titulares CEP/IH serão indicados preferencialmente a partir do corpo de professores e pesquisadores da Universidade de Brasília, à exceção dos representantes da comunidade. Parágrafo 2º. O CEP/IH será multidisciplinar e multiprofissional e atuará preferencialmente na área de ciências humanas e sociais. Parágrafo 3º. Os suplentes poderão participar de todas as reuniões do colegiado, e poderão votar quando estiverem substituindo um integrante titular do CEP/IH. Parágrafo 4º. O CEP/IH poderá contar com consultores ad hoc, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos Art. 7º. Os integrantes titulares do CEP/IH deverão se isentar de tomada de decisão quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise. Art. 8º. O mandato do colegiado do CEP/IH será de 03 (três) anos, sendo permitida recondução, se indicado, por mais um período. Art. 9º. O cargo de coordenação-geral do CEP/IH será ocupado por um integrante titular eleito pelo colegiado. Art. 10. Os participantes do CEP/IH não serão remunerados por essa atividade. Art. 11. Os participantes do CEP/IH, no caso de impossibilidade de comparecimento à reunião, comunicarão por escrito à secretaria-geral que se incumbirá de comunicar a um dos suplentes para substituição. Capítulo III Atribuições do Colegiado Art. 12. Ao(à) coordenador(a)-geral do CEP/IH, incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do comitê, e especificamente:
Art. 13. Ao(à) coordenador(a) adjunto(a) do CEP/IH, compete substituir o coordenador geral em seus impedimentos, e supervisionar a secretaria executiva e arquivo do CEP. Art. 14. Ao(à) secretário(a)-geral incumbe:
Art. 15. Aos participantes, titulares ou suplentes, do CEP/IH incumbe:
Parágrafo Único. Aos suplentes, será facultativo o comparecimento às reuniões do CEP/IH, sem direito à voto, podendo apresentar proposições sobre as questões pertinentes ao colegiado. Art. 16. Ao(à) pesquisador(a) cabe:
Capítulo IV Funcionamento Art. 17. O CEP/IH reunir-se-á mensalmente, e extraordinariamente por convocação do (a) coordenador(a)-geral. Será respeitado 10 minutos de tolerância para início das reuniões. Art. 18. As decisões das reuniões serão registradas em atas, elaboradas pelo(a) secretário(a) do CEP/IH. Art. 19. A pauta da reunião será preparada incluindo as matérias definidas na reunião anterior, e com os protocolos de pesquisa apresentados. Art. 20. A emissão dos pareceres será efetuada no prazo máximo de 30 dias após entrega de todos os formulários e documentos pelo(a) pesquisador(a): O projeto poderá ser considerado
Art. 21. As deliberações serão consignadas em pareceres assinados pelo(a) coordenador(a)-geral do CEP/IH. Capítulo V Disposições Finais Art. 22. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação de 2/3 dos participantes do CEP/IH. Art. 23. O presente Regimento entra em vigor após aprovação pelo colegiado do CEP/IH. Brasília, 27 de maio de 2011. |