Regimento Interno

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

REGIMENTO INTERNO

(Versão aprovada na reunião ordinária do CEP/IH em 27 de maio de 2011.)

Capítulo I

Natureza e Finalidade

Art. 1º. O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Ciências Humanas (CEP/IH) é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente, de natureza consultiva, deliberativa e educativa, que se inspirou na Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) para sua regulamentação e estruturação.

Art. 2º. O CEP/IH tem por finalidade registrar, revisar eticamente, monitorar e acompanhar as pesquisas envolvendo seres humanos, especialmente aquelas desenvolvidas no âmbito das Ciências Humanas e Sociais e vinculadas à Universidade de Brasília, visando defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

Parágrafo Único. O CEP/IH encontra-se institucionalmente vinculado ao Instituto de Ciências Humanas da Universidade de Brasília, e suas decisões são independentes de qualquer interesse não-acadêmico.

Capítulo II

Organização do CEP

Atribuições

Art. 3º. Compete ao CEP/IH, além da análise dos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos, a adequação e atualização das normas, cabendo-lhe especialmente as seguintes atribuições:

  1. Estabelecer suas próprias normas de funcionamento;
  2. Apreciar os projetos de pesquisa no prazo de 30 (trinta) dias após recebimento de toda documentação.
  3. Emitir parecer e acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios dos pesquisadores;
  4. Divulgar os documentos éticos nacionais e internacionais nos quais se baseia para a avaliação dos projetos de pesquisa;
  5. Cumprir seu papel educativo por meio de subsídios pedagógicos na área da ética em pesquisa em ciências humanas;
  6. Elaborar relatório de cada projeto de pesquisa analisado e o relatório semestral para encaminhar à CONEP.

Art. 4º. O CEP/IH manterá em arquivo o projeto, os documentos, e relatórios correspondentes, por, no mínimo, 05 (cinco) anos após o encerramento da pesquisa.

Composição do CEP/IH

Art. 5º. A criação do CEP/IH coube à iniciativa do Instituto de Ciências Humanas da Universidade de Brasília. A organização cabe ao Colegiado do CEP, de acordo com a Resolução 196/96 CNS e complementares.

Art. 6º. O CEP/IH é constituído por número mínimo de sete participantes e, pelo menos, um membro da sociedade representando os usuários da instituição.

Parágrafo 1º. Os integrantes titulares CEP/IH serão indicados preferencialmente a partir do corpo de professores e pesquisadores da Universidade de Brasília, à exceção dos representantes da comunidade.

Parágrafo 2º. O CEP/IH será multidisciplinar e multiprofissional e atuará preferencialmente na área de ciências humanas e sociais.

Parágrafo 3º. Os suplentes poderão participar de todas as reuniões do colegiado, e poderão votar quando estiverem substituindo um integrante titular do CEP/IH.

Parágrafo 4º. O CEP/IH poderá contar com consultores ad hoc, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos

Art. 7º. Os integrantes titulares do CEP/IH deverão se isentar de tomada de decisão quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise.

Art. 8º. O mandato do colegiado do CEP/IH será de 03 (três) anos, sendo permitida recondução, se indicado, por mais um período.

Art. 9º. O cargo de coordenação-geral do CEP/IH será ocupado por um integrante titular eleito pelo colegiado.

Art. 10. Os participantes do CEP/IH não serão remunerados por essa atividade.

Art. 11. Os participantes do CEP/IH, no caso de impossibilidade de comparecimento à reunião, comunicarão por escrito à secretaria-geral que se incumbirá de comunicar a um dos suplentes para substituição.

    Capítulo III

    Atribuições do Colegiado

Art. 12. Ao(à) coordenador(a)-geral do CEP/IH, incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do comitê, e especificamente:

  1. Instalar e presidir as reuniões;
  2. Suscitar o pronunciamento do comitê quanto às questões relativas aos projetos de pesquisa;
  3. Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito de voto de desempate;
  4. Indicar componente do colegiado para realização de estudos de levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade da comissão, ouvido o colegiado;
  5. Encaminhar relatórios semestrais para a CONEP;
  6. Assinar pareceres finais sobre os projetos de pesquisa, segundo as deliberações tomadas em reunião do colegiado do CEP/IH.

Art. 13. Ao(à) coordenador(a) adjunto(a) do CEP/IH, compete substituir o coordenador geral em seus impedimentos, e supervisionar a secretaria executiva e arquivo do CEP.

Art. 14. Ao(à) secretário(a)-geral incumbe:

  1. Organizar a pauta das reuniões;
  2. Receber correspondências, projetos ou outras matérias, dando os devidos encaminhamentos;
  3. Entregar, conforme critérios estabelecidos e aprovados pelo colegiado, documentos do trabalho de pesquisa para os(as) relatores(as) avaliarem os projetos protocolados. Enviar cópia para apreciação com antecedência mínima de 10 dias da reunião;
  4. Preparar, assinar, distribuir os documentos relevantes, além de manter em arquivo a memória das reuniões;
  5. Organizar as atividades do comitê, como banco de dados, registro de deliberações, protocolo e outros;
  6. Manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos processos em análise;
  7. Elaborar relatórios semestrais das atividades do Comitê a ser encaminhado à CONEP;
  8. Assessorar os integrantes do CEP nas suas diversas atividades.

Art. 15. Aos participantes, titulares ou suplentes, do CEP/IH incumbe:

  1. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas;
  2. Comparecer às reuniões, relatando projetos de pesquisa, proferindo voto e manifestando-se a respeito das matérias em discussão;
  3. Requerer votação de matérias em regime de urgência;
  4. Apresentar proposições sobre as questões pertinentes ao comitê;
  5. Desempenhar atribuições que lhes forem conferidas pelo coordenador;
  6. Manter o sigilo das informações referentes aos protocolos analisados e outras matérias consideradas sigilosas.

Parágrafo Único. Aos suplentes, será facultativo o comparecimento às reuniões do CEP/IH, sem direito à voto, podendo apresentar proposições sobre as questões pertinentes ao colegiado.

Art. 16. Ao(à) pesquisador(a) cabe:

  1. Apresentar ao CEP/IH o protocolo de pesquisa com todos os documentos necessários para análise do projeto de pesquisa;
  2. Apresentar dados solicitados pelo CEP/IH;
  3. Justificar por escrito, perante o CEP/IH, interrupção do projeto;
  4. Manter em arquivo, sob sua guarda, por 05 (cinco) anos, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEP/IH.

    Capítulo IV

    Funcionamento

Art. 17. O CEP/IH reunir-se-á mensalmente, e extraordinariamente por convocação do (a) coordenador(a)-geral. Será respeitado 10 minutos de tolerância para início das reuniões.

Art. 18. As decisões das reuniões serão registradas em atas, elaboradas pelo(a) secretário(a) do CEP/IH.

Art. 19. A pauta da reunião será preparada incluindo as matérias definidas na reunião anterior, e com os protocolos de pesquisa apresentados.

Art. 20. A emissão dos pareceres será efetuada no prazo máximo de 30 dias após entrega de todos os formulários e documentos pelo(a) pesquisador(a): O projeto poderá ser considerado

    1. Aprovado;

    2. Com pendência: quando o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em 30 (trinta) dias pelos pesquisadores;

    3. Não aprovado;

    4. Retirado: quando, transcorrido o prazo, o projeto permanece pendente;

    5. Aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para apreciação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/MS nos casos previstos pela Resolução 196/96.

Art. 21. As deliberações serão consignadas em pareceres assinados pelo(a) coordenador(a)-geral do CEP/IH.

Capítulo V

Disposições Finais

Art. 22. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação de 2/3 dos participantes do CEP/IH.

Art. 23. O presente Regimento entra em vigor após aprovação pelo colegiado do CEP/IH.

Brasília, 27 de maio de 2011.



Universidade de Brasília – Campus Universitário Darcy Ribeiro – Instituto Central de Ciências (ICC) – Centro – Mezanino – Departamento de Serviço Social, Sala B1 683